sexta-feira, 22 de dezembro de 2017

Bancos e corretoras são incluídos em 187 autuações contra clientes
 
Balanço da Receita Federal mostra que instituições financeiras foram incluídas em 187 autuações fiscais contra clientes. O órgão as qualifica como responsáveis solidários nos processos contra investidores que, sem direito por lei, estariam usufruindo de benefícios fiscais destinados a estrangeiros. Fundos de investimentos estruturados – em especial os FIPs – estariam sendo utilizados em planejamentos tributários considerados "abusivos" ou "agressivos".

Depois de investigações que indicaram a possibilidade de os investidores serem brasileiros, a Receita Federal resolveu conversar com bancos e corretoras, em outubro. Foram convidados os nove maiores bancos que atuam com não residentes. Eles teriam se comprometido a trabalhar no assunto.

Uma segunda reunião será realizada hoje. O encontro será entre a Receita e a Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima). O órgão estaria mais preocupado com as autuações que envolvem fundos de investimento em participações (FIPs). Um caso sobre o assunto foi julgado este ano pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). Advogados esperam que mais processos sejam levados ao órgão em 2018.

As instituições financeiras são responsabilizadas por participarem de operações nas quais não tiveram a devida cautela para identificar o real beneficiário de remessa ao exterior ou identificar operações fraudulentas. Em 2011, bancos e corretoras foram incluídos em 63 ações fiscais da Receita. Nesse intervalo, o maior número foi registrado em 2014, com 197.

"Temos responsabilizações quando a fiscalização se depara com um não residente e descobre que o banco não sabe quem é ele", afirma a delegada Márcia Cecília Meng, da Delegacia de Maiores Contribuintes (Demac) de São Paulo.

A legislação brasileira prevê benefícios para investidores não residentes no Brasil e não domiciliados em paraísos fiscais que aplicam nos mercados financeiro e de capitais, conforme a Lei nº 11.312, de 2006. Dependendo do tipo de investimento, os benefícios podem ser a alíquota zero ou a redução de alíquota de Imposto de Renda (IR) e ainda a alíquota zero do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) aplicável sobre operações de câmbio. Também são beneficiados em FIPs, estruturas que permitem a aplicação em companhias abertas, fechadas ou sociedades limitadas, em fase de desenvolvimento.

Em algumas fiscalizações, a Receita Federal observa que os beneficiados são, na verdade, residentes no Brasil e pede explicações às instituições financeiras. Elas, muitas vezes, não conseguem demonstrar se são, de fato, não residentes. "Se ela [instituição financeira] não conhece o cliente, pode estar acobertando eventuais fraudes", diz Márcia.

A delegada destaca que, de forma geral, o problema não ocorre apenas nos FIPs e que as autuações que responsabilizam bancos não são resultado de uma operação direcionada ao mercado financeiro. De acordo com Márcia, a possibilidade de responsabilização de instituições financeiras depende do caso concreto e do envolvimento da instituição na fraude que levou ao não pagamento de tributos.

A responsabilização dos bancos pela Receita não depende de uma atividade ativa deles na fraude, basta a omissão. "As instituições financeiras têm o dever de conhecer o contribuinte, saber quem está transferindo dinheiro de um lugar para o outro", afirma a delegada.

Especialista na área e advogado do Citibank DTVM em precedente do Carf sobre FIP, o advogado Roberto Quiroga, do escritório Mattos Filho, afirma que a tendência da Receita, nos últimos anos, tem sido de autuar terceiros fundamentando a responsabilidade solidária no artigo 124 do Código Tributário Nacional (CTN). O dispositivo afirma que, além das pessoas designadas em lei, também são responsáveis solidárias as que têm interesse comum na situação.

Segundo Quiroga, para a Receita Federal, como os bancos são remunerados, haveria interesse comum. "É mais fácil colocar [na autuação] alguém que pode pagar do que alguém que nem se consegue encontrar", diz.

A cobrança de tributos em planejamentos tributários envolvendo fundos de investimento em participações estava dentro das prioridades de fiscalização da Receita Federal para este ano, conforme divulgado no planejamento anual do órgão. O tema é um dos prioritários desde 2016.

No plano anual de fiscalização deste ano, a Receita informa que "algumas dezenas" de dossiês já foram elaborados em uma única região fiscal, que realizará auditorias nesse novo foco como piloto. E que, "confirmadas as irregularidades, o projeto será estendido nacionalmente".

"As autuações estão mais frequentes", afirma o advogado João Dácio Rolim, do escritório Rolim, Viotti e Leite Campos. A forma de as instituições financeiras se protegerem das autuações seria não ter envolvimento na administração direta do fundo ou, quando administram, não sugerir que o fundo seja usado para efeito fiscal, sugere Rolim.

"Não é uma ‘receita de bolo’ autuar bancos nessas hipóteses [de FIP] porque nem sempre há indícios de fraude na constituição do fundo", afirma o advogado Leandro Cabral, do escritório Velloza Advogados. Como o tema aparece nas metas dos dois últimos anos, Cabral espera que, em 2018, mais processos do tipo cheguem à esfera administrativa.

Procuradas pelo Valor, a Anbima e a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) não retornaram até o fechamento da edição. 

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